A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos).
O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos).
REGIÃO - NORDESTE.
DISTRlTO FEDERAL
REGIÃO - NORTE.
22. SANEAGO.
24. PROCON - Goiás.
25. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN.
26. Organização das Voluntárias de Goiás - OVG.
27. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - GO
28. Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
29. Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária - SSP.
30. Controladoria-Geral do Estado de Goiás - CGE.
31. Secretária de Estado de Saúde de Goiás.
32. Empresa Brasileira de Correios
33. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO.
34. Polícia Federal
35. Ministério da Previdência Social.
36. Policia Militar de Goiás - PMGO.
37. Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
38. Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SiC.
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