A escritura pública é um ato praticado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
O notário antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A fé pública do notário confere às escrituras o "status" de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.
Por meio do ato notarial, o cidadão adquire um documento público com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica.
Ao Tabelião de Notas compete a prática dos seguintes atos, conforme a Lei Federal n. 8.935/1994:
E com o advento da Lei Federal 11.441/2007, o Tabelião passou ainda a ter a atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais, como forma de tentar desafogar o Poder Judiciário e desburocratizar a vida do cidadão.
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
Como fazer um divórcio?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
Para fazer um divórcio é necessário estar separado de fato há mais de 2 anos, comprovando com ao menos uma testemunha ou documento, ou estar separado judicialmente há pelo menos 1 ano, o marido e a mulher devem estar de comum acordo e não haver filhos menores ou incapazes.
O que é separação e como fazer?
A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.
Para fazer uma separação:
O casal deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
Não haver filhos menores ou incapazes.
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.
A lei prevê três tipos de testamento:
Devem comparecer o testador e duas testemunhas.
Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial
.A procuração é um instrumento (documento escrito) do contrato chamado mandato que está disciplinado no artigo 653 do Código Civil Brasileiro. Neste ato jurídico, uma pessoa recebe uma "autorização" de outra para representá-la em um ou vários atos jurídicos. O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização específica) para tanto
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado.
Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato
Quando o Tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento
É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes, exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.
A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:
No entanto, nada impede que as partes, querendo garantir maior segurança a um contrato de natureza particular, o façam por escritura pública. Com isto, o contrato fica arquivado nos livros do tabelionato, e pode ser acessado a qualquer momento por meio de uma certidão, evitando "dores de cabeça", tais como o extravio do documento, ou uma arguição de falsidade em processo judicial
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com sua Documentação pessoal (originais), e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
A procuração pode ser feita em diferentes formas, e a mais utilizada é a escrita por instrumento particular.
Entretanto, os atos jurídicos que geram um impacto maior na vida das pessoas, como a alienação de um bem imóvel por um procurador por exemplo, devem ter mais segurança para evitar que ocorram fraudes e enganos. Nestes casos a lei exige que a procuração seja pública.
Veja alguns exemplos abaixo:
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